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Você conhece o eSocial? Entenda a importância dele à sua empresa

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias) é um sistema unificado de processamento de informações, que está inserido dentro do SPED (Sistema público de escrituração digital), onde há toda a base de dados de todas as organizações, assim como de seus colaboradores, encargos, entre outros.

O intuito é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem a necessidade de ter que preencher e entregar formulários e declarações separadamente para cada órgão. Nesse sentido, os seguintes órgãos e entidades relacionados ao Governo Federal atuaram em conjunto para o estabelecimento do eSocial:

  • Ministério do Trabalho (MTb);
  • Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Benefícios do eSocial para empresas:

  • aumento de produtividade
  • Simplicidade no envio e correção das informações;
  • Maior segurança no armazenamento dos dados;
  • Maior eficiência dos processos impactados pelo e-Social;
  • Substituição de processos manuais por processos automatizados.
  • Eliminação da transmissão da mesma informação para os diversos órgãos do governo;

Como me preparar para utilizar o eSocial?

  • organize toda a documentação dos colaboradores e da organização com antecedência;
  • destaque cada documento relevante e todos os registros dos funcionários, pois o histórico de cada um deve entrar no sistema;
  • certifique-se que os arquivos são compatíveis. O sistema digital utilizado na empresa (folha de pagamento, registro de horas extras etc.) deve gerar arquivos aceitos pelo programa eSocial;
  • informe-se sobre o eSocial diretamente no site do sistema ou consulte profissionais contábeis.
  • profissionais responsáveis pelos processos do RH e pela Contabilidade da empresa devem estar sempre atualizados sobre o que acontece nesses setores;
  • providencie um certificado digital para a empresa. Ele representa uma assinatura eletrônica para garantir que as operações realizadas pela internet são legais;
  • durante a implementação do eSocial, o sistema pode requerer informações adicionais sobre os contratos de trabalho — por exemplo, histórico cadastral e contratual, nome social do colaborador, dados pessoais de funcionários estrangeiros, registro das contribuições sociais, entre outras.

eSocial e SST (saúde e segurança do trabalho)

O que vai mudar para a sua empresa nesse momento?

As informações de saúde e segurança do trabalho (SST) enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. E, para as que não possuem, é enviado anualmente a informação. A responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho), e podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

 Quais laudos a empresa precisa ter?

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP. Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Quais são os eventos prestados no eSocial?

  • 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Quando as informações devem ser enviadas?

Empresas com faturamento em 2016 superior a R$78 milhões  13/10/2021
Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3.10/01/2022
Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos10/01/2022
Órgãos públicos e organizações internacionais11/07/2022

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