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O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa quando não há orientação correta, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Principais causas de acidentes de trabalho

Compreender as principais causas de acidentes de trabalho é o primeiro passo para preveni-los e, assim, promover mais segurança, saúde e qualidade de vida aos trabalhadores. Entre as principais causas de acidentes de trabalho no Brasil, destacam-se:

  • NEGLIGÊNCIA NA INSTRUÇÃO AO TRABALHADOR;
  • NÃO-CUMPRIMENTO DE LEIS TRABALHISTAS;
  • NECESSIDADE DE TREINAMENTOS E CURSOS DE RECICLAGEM;
  • NÃO UTILIZAR O EPI ADEQUADO;
  • NEGLIGÊNCIA NA INSTRUÇÃO AO TRABALHADOR;
  • AUSÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO.
  • FALHAS DE SEGURANÇA NO RECOLHIMENTO DE DETRITOS OU ENTULHOS;
  • POUCA COMUNICAÇÃO ENTRE GESTORES E EQUIPE;
  • FALTA DE INVESTIMENTO EM MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS;
  • DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO;

Principais Causas de Acidentes de Trabalho: Atitudes de Risco

               Existem ainda outras atitudes que nos levam às principais causas de acidentes de trabalho:

  • USO DO CELULAR DURANTE O EXPEDIENTE OU EM TRÂNSITO;
  • FOFOCAS NO AMBIENTE DE TRABALHO;
  • DISCUSSÕES SOBRE TEMAS EXTERNOS AO AMBIENTE DE TRABALHO;
  • MANTER ENCARREGADOS QUE NÃO SE RELACIONAM BEM COM A EQUIPE;
  • MUDANÇAS INESPERADAS DE TURNO.

Qual é a obrigação da empresa?

Dependendo do ramo da empresa, os colaboradores possuem grandes chances de sofrerem algum dos tipos de acidentes de trabalho que mencionados acima. Sendo assim, as organizações devem estar preparadas e cumprir com todas as obrigações previstas em lei quando essas situações ocorrerem.  Mas afinal, quais são essas obrigações? Vamos separá-las nos seguintes tópicos:

  • Oferecer os devidos equipamentos de proteção individual;
  • Enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT);
  • Cumprir com os direitos previstos aos colaboradores acidentados.

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