NR10

OBJETIVO

O treinamento NR-10 de Segurança Elétrica é obrigatório para pessoas que trabalhem em instalações elétricas e/ou realizem serviços que envolvam eletricidade. Desenvolvido em parceria com uma sólida empresa de engenharia elétrica e automação industrial – a GreyLogix, garantimos um material completo e atualizado, além de tutores altamente qualificados e com experiência prática. Uma solução inovadora para certificação profissional com uma metodologia que facilita e potencializa o processo de aprendizagem, gerando economia de tempo e dinheiro.

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), é feito com base em dados obtidos em auditorias das documentações e procedimentos, bem como, das instalações elétricas. Tais vistorias partem do quadro elétrico de entrada até os dispositivos finais. Ao final, é montado um plano de ação que trará melhorias e indicações de soluções técnicas de acordo com o que é apontado pela NR-10 e NBR’s aplicáveis.

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

 

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